De acordo com o Real Decreto 240/2007, de 16 de Fevereiro, sobre a entrada, livre circulação e residência na Espanha de cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia e outros Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que regula os requisitos para aquisição, perda ou extinção do Cartão de Família e Comunidade:
"Eles perdem o direito de residência permanente por ausência de território espanhol por mais de dois anos consecutivos" Arte 10.7.
Além disso, o artigo 14 do artigo 14. 3 do mesmo RD 240/2007 também deixa claro que: A validade do cartão de residência para os membros da família de cidadãos da União expirar para as ausências superiores a seis meses em um ano. No entanto, este efeito não será afetada por ausências mais prolongadas território espanhol são devido a ser creditado militar obrigatório ou que não duram mais do que 12 meses consecutivos e são devido a motivos de gravidez, parto, pós-parto , doença grave, estudos, formação profissional, ou de transferências por razões de caráter profissional para outro Estado-Membro ou num país terceiro. Este termo de ausência não é aplicável aos detentores de cartão de cidadão da União família vinculada por uma das organizações não-governamentais da relação de trabalho, fundações e associações, registrados no geral correspondente registo e oficialmente reconhecida de utilidade pública cooperando, e para aqueles auxílios à investigação, cooperação para o desenvolvimento e humanitária realizar, realizadas no exterior. Também não é aplicável aos titulares de cartão de permanecer no território de outro Estado-Membro da União Europeia para a implementação de programas de tempo de estudo promovido pela própria União Europeia.
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