Quem conseguiu a "Tarjeta" por Reagrupação Familiar pode trabalhar?


Se você conseguiu residência legal na Espanha através do processo de Reagrupação Familiar e quer saber se pode trabalhar  a resposta é SIM! Aqui neste artigo lhe explicaremos como.

De acordo com o Artigo 19.1 da Lei Orgânica 2/2009. Desde domingo, 13 de dezembro 2009,  estabelece que têm direito a trabalhar os reagrupados quando atingem idade de trabalho sem a necessidade de qualquer processo administrativo.

Somente deverão solicitar a renovação o seu cartão quando termine a validade e junto com a da pessoa que se reagruparam, exceto por algum motivo que o justifique.

Para os interessados ​​em conseguir uma autorização de residência temporária, independente do reagrupante, pode ser concedido quando disponha de meios financeiros suficientes para satisfazer as suas próprias necessidades. Neste caso, deverá apresentar um pedido como de uma organização sem fins lucrativos de residência temporária ou uma autorização de residência e trabalho de auto-emprego, fornecimento de documentação que comprove os requisitos em qualquer caso, ou pedindo uma residência e de trabalho como empregado, com uma cópia do contrato de trabalho, que deve ser de pelo menos um ano, estar em uma situação da Segurança Social e devem justificar os meios encaminhamentos adequados.

Se, no seu caso, quiser apresentar o pedido para aceder a uma residência separada do reagrupante, devem ser enviadas para o Escritório de Estrageiros ou, na sua falta, a área ou departamento do Trabalho e da Imigração e da Delegação do Governo Sub correspondente ao Estado de residência. Eles também podem fazer este pedido:
• Nos registros de qualquer órgão administrativo do Governo Central, qualquer Administração das Comunidades Autónomas ou entidades que compõem a autoridade local se, neste último caso, ele teria assinado o acordo apropriado com o Governo Central .
• Em estações de correios em cerca aberto para inscrição.

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