Os cidadãos espanhóis e estrangeiros têm o direito de casar na Espanha, independentemente do estatuto jurídico dos cidadãos estrangeiros. É possível, portanto, casar com um estrangeiro em situação irregular. A peculiaridade no caso dos casamentos mistos (espanhóis e estrangeiros) é a necessidade de processar um registro prévio antes da celebração do casamento. Este procedimento é obrigatório e tem lugar no registro civil da comarca de residência de uma das partes e se destina a determinar se a noiva e o noivo são capazes de celebrar o casamento e ver se a votos de casamento não vice.
Então, feche o arquivo, o juiz autoriza a celebração do casamento e uma vez que o mesmo, ambos tornam-se "casado de direito civil espanhol", derivando a partir desse momento uma série de consequências jurídicas de vários tipos, entre os quais, por sua especial importância, os benefícios da legislação sobre imigração para o cônjuge de um cidadão espanhol. O registro do governador do casamento, como dizemos acima, é obrigatória e deve ser iniciado mediante a apresentação de uma série de documentos. Cada secretário tem a sua maneira especial de lidar com este assunto, mas como regra geral, estes documentos são necessários:
Para o estrangeiro:
1. Certidão de nascimento literal. Legalizado e traduzido, se necessário.
2. Certidão de casamento ou, no caso de ser divorciado, certidão de casamento ou divórcio testemunho anotação da sentença de divórcio. Legalizado e traduzido.
3. Certificado emitido pelo Consulado do país de origem dos cidadãos estrangeiros em Espanha que comprovem a capacidade para se casar (alguns registros não obrigatório).
4. Certificado emitido pelo Consulado do país de origem dos cidadãos estrangeiros em Espanha sobre a necessidade de publicação de proclamas.
5. Consular certificado de registo emitido pelo Consulado do país de origem do cidadão estrangeiro na Espanha.
6. Passaporte ou NIE em vigor.
7. Certificado de Registro do cônjuge estrangeiro.
Para o cidadão espanhol:
1. Certidão de nascimento literal do cônjuge espanhol.
2. Certificado de registo dos últimos dois anos de contratação espanhol.
3. Identidade ou Passaporte de cidadão espanhol.
4. A fé de vida e estado do cidadão espanhol.
5. No caso de você são divorciados, divórcio ou certidão de casamento atestada por uma entrada marginal de divórcio.
Após a obtenção de documentos estrangeiros devem ser tidas em conta algumas considerações:
1. Os documentos estrangeiros devem ser devidamente autenticada, ou através da legalização normal (selo do emitente do documento, selo do Ministério das Relações Exteriores país estrangeiro, a marca registrada da Embaixada da Espanha no país estrangeiro e carimbo da Seção de Legalização Estrangeiros espanhol Ministério) ou o correspondente apostilha de Haia. Alguns registros permitem a legalização consular (apenas o selo do consulado ou embaixada de Espanha ou o consulado ou embaixada do país de origem em Espanha).
2. Os documentos estrangeiros em línguas estrangeiras devem ser traduzidos por um tradutor oficial. Se a tradução é feito no exterior, ele deve ser legalizado juntamente com o documento original.Com relação aos documentos do cidadão espanhol, devemos lembrar que o certificado de registo deve conter a data de inscrição no cadastro.
Se nos dois anos anteriores ao casamento existem vários locais de residência deve ser justificada com os certificados de registro para cada local de residência. Coletados documentação, o casal deve contatar o Cartório de Registro Civil e apresentar o seu registro administrativo. Lá, as partes irão preencher alguns depoimentos e folha de dados declarativa e entregue ao processamento de arquivos. Naquele tempo (geralmente) ser atribuído para a data de celebração da audiência reservados.
Também indicar a data em que uma testemunha deve constar a fim de fazer algumas perguntas simples sobre seu relacionamento. A audiência está reservada para uma das etapas mais importantes do registro é o casamento misto como o principal meio para o gerente de Registro Civil pode determinar a existência de vício no consentimento. Na audiência fazem algumas perguntas às partes para determinar quem realmente está namorando e quer se casar para levar uma família. Se o objetivo do casamento não é isso, pode ser declarado nulo por falta de consentimento matrimonial.
Não preocupe sobre a platéia reservada para os noivos muitas vezes superá-lo sem problemas. Durante o processo serão publicados editais no caso, torna-se obrigatória. Para os cidadãos espanhóis, esses editais serão publicados no quadro de avisos do Tribunal do magistrado ou escrivão do lugar de residência dos últimos dois anos (a menos que a cidade tem mais de 25.000 habitantes).
A publicação de proclamas para estrangeiros será determinado por suas regras internas a serem credenciados pelo consulado respectivo certificado na Espanha. Publicado editais, o caso irá para o Ministério Público, que deve verificar e reivindicar o que é considerado necessário por um parecer. Se não houver nenhuma questão emitirá uma ordem que aprova o casamento, a sua notificação e fixar a data do casamento.
O casamento pode ocorrer em município diferente do processamento do pedido. Realizado o casamento, será dado o livro de família e casamento certificação literal. A partir deste momento o cônjuge estrangeiro torna-se uma família de uma comunidade e, portanto, o direito de residência em Espanha, em regime comunitário.
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