Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha ea sua integração social (artigos 16 a 19).Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 557/2011 de 20 de Abril (artigo 61).Tipo de autorização.Esta é a renovação da autorização de residência temporária para o reagrupamento familiar pode obter a família reunida.
Requisitos:
- Não é um cidadão de um Estado da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça, ou família de cidadãos destes países, que se lhes aplicam o regime comunitário.
- Sem antecedentes criminais em Espanha.
- Titular da autorização de residência temporária para o reagrupamento familiar em vigor, ou seja no prazo de noventa dias após a sua expiração.
- Para manter os laços familiares ou de parentesco ou a existência de união de facto que foi baseada na concessão de autorização para renovar.
- Tendo os cuidados de saúde por ser coberto pela segurança social ou tem seguro de saúde privado.
- Que o requerente possuir um título de residência válido ou está localizado dentro de noventa dias após a sua expiração.
- Se for caso disso, ter filhos na escola para carregar idade de escolaridade obrigatória durante a sua estadia na Espanha.
- Ter meios financeiros suficientes para atender às necessidades da família, em um montante que representa 100% do IPREM (533 euros em 2011). Para esses efeitos podem calcular o rendimento do sistema de assistência social. Este montante pode ser minorada circunstâncias excepcionais ou humanitária devidamente creditados.8. Ter uma habitação adequada.
- Formulário de inscrição no site oficial (EX-02) em duas vias, devidamente preenchido e assinado pelo reagruparam. Download do formulário.
- Cópia do documento de viagem, passaporte ou certificado de matrícula em vigor pelo requerente.
- Cópia do documento de viagem, passaporte ou certificado de matrícula em vigor reagruparam.
- Quando a documentação aplicável, da validade do casamento ou relacionamento semelhante ao casamento.
- Prova de ter saúde garantida.
- Cópia autenticada da documentação demonstrando que com o emprego e / ou recursos financeiros suficientes para atender às necessidades da família. Isso pode ter:Em caso de realização de trabalho remunerado como empregado:1. Cópia do contrato de trabalho2. No seu caso, declaração de imposto passado. Em caso de realização de atividade remunerada por conta própria1. Prova da atividade desenvolvida.2. No seu caso, declaração de imposto passado.A incapacidade de realizar qualquer atividade remunerada na Espanha: cheques visados, cheques de viagem ou cartões de pagamento ou cartões de crédito, acompanhados de um certificado banco do montante disponível como cartão de crédito ou banco citado certificado
- Onde relatório apropriado, emitido pela autoridades regionais competentes a educação das crianças em idade escolar obrigatória que estão no comando.
- Quando a documentação aplicável, demonstrando que razões humanitárias justificam participar da Imparidade de receitas devidas.
- Prova de ter uma habitação adequada.Se você continuar na mesma residência creditado para a obtenção da autorização inicial, deve fornecer documento atestando a validade do título de ocupação.Se houver uma mudança de endereço deve ser anexado relatório emitido pelo órgão competente da Região Autónoma da residência do requerente.
O relatório pode ser emitido pela corporação local onde isto foi criado pela comunidade autónoma.Esta exigência pode ser justificada por qualquer prova admissível em direito, no caso da Comunidade Autónoma ou corporação local não tenha emitido e notificado o relatório no prazo de trinta dias a partir da data do pedido.
Neste caso, a documentação fornecida deve referir-se: certificado de título para a ocupação da habitação, número de cômodos, utilização prevista para o qual cada uma das unidades, o número de pessoas que vivem e as condições de vida e instalações. Também deve fornecer uma cópia do pedido de relatório à Comunidade Autónoma ou corporação local.Nota importante: Quando você fornecer documentos de outros países devem ser traduzidos para a língua castelhana ou oficial do território onde o pedido for apresentado.
Além disso, todo o documento público estrangeiro deverá ser previamente legalizado pela Repartição Consular em Espanha com jurisdição no país que emitiu o documento e do
Ministerio de Asuntos Exteriores e Cooperación , exceto que o documento foi apostilha pela autoridade competente do país de emissão ao abrigo da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961.
Informação sobre o procedimento assunto de pé a apresentar o pedido: o reagrupados em pessoa ou por procuração.
Apresentação de aplicação: deve ser apresentado juntamente com a renovação do requerente e, se for caso disso, agrupados com o outro.
Onde apresentar: em qualquer registro público e dirigida ao
Ministerio de Asuntos Exteriores y Cooperación na província em que o estrangeiro tenha definido o endereço a taxa de residência temporária para o reagrupamento familiar; exigível no momento da admissibilidade do pedido, e deve ser pago no prazo de dez dias úteis ou a obtenção de residência temporária.
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