VISTO PERMANENTE BASEADO EM REUNIÃO FAMILIAR
PARA DEPENDENTES DE BRASILEIROS NATOS OU ESTRANGEIROSPORTADORES DE VISTO PERMANENTE
QUEM PODE SE CANDIDATAR
1. Estrangeiro casado com brasileiro nato ou parente direto (cônjuge, filhos) de estrangeiro possuidor de visto permanente;
2. Pais de estrangeiro(a) casado(a) com brasileiro(a) nato(a) ou pais de estrangeiro possuidor de visto permanente, caso o requerente comprove ser o único responsável financeiramente;
3. Menor solteiro filho/filha de estrangeiro casado com brasileiro nato ou estrangeiro portador de visto permanente:
a) menor de 21 anos de idade;
b) menor de 21 anos de idade, desde que comprovada a incapacidade de sustento próprio;
c) o limite de 21 anos de idade indicado nos items “a” and “b” acima pode ser prolongado até os 24 anos de idade, desde que o interessado esteja matriculado em curso de ensino médio ou superior e desde quecomprovado que brasileiros nativos têm o mesmo tratamento em seu país de origem.
4. Irmão, neto ou bisneto de estrangeiro casado com brasileiro nato ou estrangeiro portador de visto permanente:
a) órfão, solteiro e menor de 21 anos de idade
b) de qualquer idade se comprovada incapacidade de próprio sustento
COMO SOLICITAR O VISTO?
Solicitações de vistos permanente devem ser apresentadas pessoalmente.
Passo a passo para solicitar o VIPER:
- Junte toda a documentação exigida. Certifique-se de que está de posse de todos os documentos antes de fazer agendamento para sua entrevista, inclusive com as cópias devidamente autenticadas* em Consulado ou cartório brasileiro.
- Marque uma entrevista
- No dia de sua entrevista, leve ao Consulado a documentação abaixo listada.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (outros documentos podem ser exigidos pelo Consulado)
*OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Certifique-se de que todos os documentos necessários estão devidamente autenticados e/ou legalizados* por cartório ou Consulado brasileiro antes de comparecer na entrevista. Autenticações são feitas por correio somente no Setor de Legalizações do Consulado.
A – Do requerente (brasileiro nato ou estrangeiro portador de vistopermanente):
1) Cópia autenticada*da “Carteira de Identidade ou Passaporte” ou“Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro - RNE” emitida noBrasil;
B – Do requerente estrangeiro:
1) Cópia autenticada* do comprovante de residência na jurisdição do Consulado-Geral em Atlanta (por exemplo, carteira de motorista ou documento equivalente);
Cidadãos de outras nacionalidades devem apresentar comprovante de residência nos EUA válido, ou seja, green card ou visto americano e formulário I-94.
2) Cópia autenticada* de todas as páginas utilizadas do passaporte;
3) Estrangeiro casado com brasileiro nato:cópia autenticada*da certidão de casamento brasileira emitida por consulado brasileiro ou por cartório de registro civil no Brasil;
4) Estrangeiro dependente de estrangeiro portador de RNE:cópia dacertidão de casamento/nascimentoe prova de incapacidade de sustento financeiro;
5) Menores de 18 anos de idade: uma cópia autenticada* da certidão de nascimento e cópia simples do comprovante de vacinação contra a poliomielite para crianças entre 3 meses e 6 anos de idade.
7) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo Departamento de Polícia local há menos de 90 dias. O documento deve conter assinatura, selo ou selo seco do Departamento de Polícia. Antecedentes criminais impressos da internet não são aceitos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Após providenciar e autenticar os documentos números 1 a 5 acima, tire uma cópia simples deles. As cópias autenticadas serão enviadas à Divisão de Imigração e as cópias simples ficarão arquivadasno Consulado.
TEMPO DE PROCESSAMENTO
a) Para casais casados há 5 anos ou mais: uma vez cumpridos todos os requisitos, a contar da data de apresentação da documentação noConsulado, o visto é entregue no mesmo dia da entrevista, entre 15h e 16h. Por favor traga para sua entrevista o passaporte e a taxa do visto.
b) Para todos os demais casos: Após recebimento da aprovação, o Consulado contatará o requerent. O processo de aprovação pode levar até 6 (seis) meses, desse modo, o Consulado não aconselha comprar bilhete de viagem antes da aprovação do visto pela Divisão de Imigração.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA APÓS A AUTORIZAÇÃO DO VISTO SER DADA
a) Novo formulário de visto, válido;
b) Passaporte original,válido, em boas condições, com pelo menos 6 meses de validade, assinado e com pelo menos uma página de vistoem branco;
c) Uma cópia do bilhete aéreo, bilhete eletrônico ou itinerário em papel timbrado e assinado pela agência de viagens;
d) Taxa de visto: Vá ao correio norte-americano e compre uma ordem de pagamento no valor de US$340.00 se for estadunidense. Todas as demais nacionalidades pagam US$200.00. A ordem de pagamento deverá ser feita em nome do Consulado do Brasil. O Consulado somente aceita ordem de pagamento do correio norte-americano.
Após a aprovação, os requerentes podem apresentar a documentação acima descrita pessoalmente (com outro agendamento) ou por correio.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Documentos que não estão em português, espanhol, francês ou inglês (exceto documentos de viagem) devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado no Brasil antes de serem apresentados.
- Portadores de visto permanente (VIPER) devem a se apresentar na Polícia Federal no período de trinta (30) dias após sua chegada no Brasil. O formulário de visto será anexado ao passaporte pelo Consulado. O requerente deverá apresentar-se com o formulário à Polícia Federal, sem o qual oregistro não poderá ser feito.
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