É possível receber uma prestação de desemprego da Espanha fora do país?


Só é possível "exportar" o subsídio de desemprego reconhecido na  Espanha se você se mudar para procurar emprego em um país da União Européia ou Espaço Econômico Europeu, mantendo o direito de receber no país por três meses no caso da Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça, e 3 meses, prorrogáveis ​​por mais três, se a transferência for para um país da União Européia.

Para se qualificar para a exportação necessário:
- Seja o beneficiário do subsídio de desemprego.
- Mudar-se para encontrar trabalho.
- Foram registrados como desempregados pelo menos 4 semanas.

Se você é um cidadão de qualquer país fora da União Européia ou Espaço Econômico Europeu pode exportar a disposição para procurar trabalho em estes (com excepção da Dinamarca, Reino Unido, Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein), sempre afirmando a possibilidade de inscrever-se em serviços de emprego que irão desenvolver e trabalhar legalmente no país onde você pretende mudar, por autorização de residência ou de trabalho.

• Você deve aplicar no Instituto de Emprego no formato padrão.
• Você deve aplicar para autorização de viagem.
• O Serviço Público de Emprego deve dar o documento U2/E303 interessada (por país de transferência) e o boletim sobre questões de interesse a serem observados durante o período de residência no estado que você deseja mudar.
• O pagamento do benefício vai continuar fazendo o mesmo sistema para a sua casa, na Espanha, exceto no caso da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça para receber o benefício no país de destino.

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