O Empadronamento é a inscrição ou registro na Junta Municipal do Distrito onde vive, se é em Madrid, capital, ou, no Ayuntamiento do município onde reside, se fora de Madrid (Ex. Getafe, Parla, etc.).
Este procedimento é importante porque da direito a ter acesso a direitos básicos na Espanha, coo o acesso aos serviços sociais, ao sistema de saúde pública e à educação dos filhos, que é obrigatória. É um ato administrativo e qualquer pessoa qualquer que seja sua nacionalidade ou a sua situação na Espanha, ou seja, legal ou ilegal, pode empadronar-se.
Se acontecer de negarem o empadronamento, peça que registre o indeferimento por escrito e procure um advogado ou o SOS RACISMO (Assessoria a estrangeiros e vítimas de racismo - Calle Campomanes, nº 13 - 2ª Esquerda (Metrô Ópera - Segunda-Terça e Quintas-feiras, das 19:00 às 21:00hs).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Identificação do solicitantes (passaporte ou permissão de residência (tarjeta), tarjeta de estudante, tarjeta de familiar de comunitário, tarjeta de solicitante de asilo político). Devem ser apresentados o originais dos documentos.
2) Copia do contrato de compra e venda do imóvel onde vive (se for proprietário), ou, cópia do contrato de aluguel, se for inquilino. OBS: Se não tiver nenhum dos documentos acima, apresente uma autorização assinada por qualquer pessoa que se encontra residindo na mesma casa e empadronada, acompanhada de uma cópia de seu documento de identidade (tarjeta ou passaporte).
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