Como ser Autónomo ou Criar uma Empresa na Espanha?


Uma das alternativas para regularizar a situação de um imigrante na Espanha consite em criar seu próprio negócio, sendo autônomo ou constituindo uma empresa.
Poucos brasileiros na Espanha tem conhecimento desta possibilidade por isto nesse artigo daremos notas básicas sobre os passos necessários para emprender uma atividade profissional por “cuenta propia” na Espanha.

A principal diferença na tramitação da abertura de um negócio próprio está em decidir:

a)      Constituir como Autônomo. Nesse caso funcionaria como uma pessoa física e não  se realizaria nada mais que os trâmites administrativos, que são comuns aos de uma sociedade mercantil e que detalharemos mais adiante.

b) Constituir uma Sociedade Mercantil (“Sociedad Limitada, Sociedad Anónima, Sociedades Laborales, Cooperativas…”). Nesse caso é necessário realizar algumas tramitações prévias para a criação da pessoa jurídica (sociedade mercantil). Por este motivo se cria um sujeito diferente da pessoa física, o qual também terá direitos e obrigações.


Os principais passos a seguir para a Constituição de uma Sociedade são:

- Certificado Negativo do nome: consiste na obtenção de um certificado  do Registro Mercantil, que comprove que não existe nenhuma outra sociedade com o mesmo nome do que queremos constituir. Este certificado possui uma vigencia de 2 meses e é  imprescindível para realização da escritura de constituição.

- Obtenção do Número de Identificação Fiscal (N.I.F.) provisório: A solicitação do NIF provisório (antigo CIF) se realiza na Agência Tributária apresentado o modelo 036-037. É importante comentar que possui uma validade de 2 meses e que permite solicitar notas fiscais de todos os gastos decorrentes da constituição da sociedade (cartório, registro …), e assim, a posteriori, descontá-los.


  • Depósito do Capital Social no Banco: Deveremos abrir uma conta bancária no nome da sociedade (conforme o certificado negativo do registro mercantil) e depositar o dinheiro correspondente ao capital social, o qual varia de acordo com o tipo de sociedade escolhida. Os valores para as sociedades mais comuns são: Para uma Sociedade Anônima (S.A.) e Sociedade Anônima Laboral (S.A.L.): Capital Social de 60.101,21 €, sendo necessário desembolsar um 25%  para a constituição.
  • Para uma Sociedade Limitada (S.L.) e Sociedad Limitada Laboral (S.L.L.): Capital Social de 3.005,06 €, sendo necessário desembolsar integramente (100%) para a constituição.
- Outorgamento da Escritura Pública: Nesse momento, os sócios assinam a escritura  de constituição da sociedade em Cartório espanhol, conforme os estatutos, ou seja, determinam as atividades a realizar, identificam os direitos e obrigações dos sócios.

- Liquidação dos impostos de Transmisões patrimoniais e atos jurídicos documentados: No prazo de 30 dia desde a assinatura  da Escritura Pública de Constituição, se deverá acudir a Delegação da Agência Tributária e apresentar o modelo 600 para o pagamento deste imposto, cujo importe é de um 1% do valor do capital social da empresa.

- Inscrição da empresa no Registro Mercantil: Com este passo a sociedade adquire plena capacidade jurídica. Para realizá-lo se faz necessário apresentar a escritura de constituição juntamente com o comprovante de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais  e atos jurídicos documentados.



No caso de algumas sociedades especiais (sociedades cooperativas e sociedades trabalhistas  principalmente) também se realizará a inscrição das mesmas em um Registro Específico.
Uma vez realizados os processos anteriores a empresa já terá personalidade jurídica.
A partir de aqui, todos os trâmites são comuns a Autônomos e empresas.

- Apresentação da Declaração Censal e inscrição no Imposto de atividades econômicas: Se exercerá como autónomo ou uma vez a empresa esteja constituída, deverá  apresenta-lo na Agência Tributária onde apresentamos o modelo 036-037 e o modelo 840 para:
  • Obter o NIF (antigo CIF), que será o definitivo, no caso de empresa.
  • Inscrição no Censo da Fazenda.
  • Inscrição no Imposto de Atividades Econômicas.

- Inscrição na Seguridade Social: Acudir a Seguridade Social com a finalidade de obter o Código de Conta de Cotização, com o qual poderá realizar a inscrição dos trabalhadores que contratar.

- Inscrição dos sócios no Regime de Trabalhadores Autônomos da Seguridade Social: Se trata de uma tramitação obrigatória para autônomos, empresarios individuais e sócios administradores de uma sociedade.

- Comunicação da abertura do centro de trabalho e carimbo no libro de visitas: Se trata de um passo obrigatório contratando ou não trabalhadores.

O centro de trabalho, normalmente coincide com a sede da empresa ou o local onde se exerce a atividade. Se debe comunicar sempre nos 10 dias seguintes a abertura. Atenção: O libro de visita é um documento que debe estar a disposição dos Inpectores de Trabalho, os quais anotam o resultado das visitas realizadas no centro de trabalho.
- Obtenção de licenças municipais: Finalmente, e antes de iniciar a atividade, se deve solicitar a licença de abertura na Prefeitura, e no caso de ser necessário, a licença de obras para poder reformar o local. 


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