Importante frisar que esta norma se aplica aos pais de menores espanhóis. Muitos brasileiros pensam que uma criança nascida em Espanha é automaticamente espanhola. Não é bem assim porque na Espanha não se adquire a nacionalidade simplesmente pelo fato de nascer em território espanhol, tal qual como ocorre em vários outros países. Na Espanha a nacionalidade espanhola se adquire por “ius sanguinis”, ou seja, pelo direito do sangue.
Um menor nascido na Espanha poderá solicitar a nacionalidade espanhola por mera presunção sempre quando carecem de nacionalidade ou quando a legislação de nenhum dos países dos pais atribui ao filho uma nacionalidade (Art. 17-1C Código Civil). Esse caso se aplica aos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica e a grande maioria dos países da América do Sul. Os menores poderão adquirir a nacionalidade espanhola por mera presunção se os pais NÃO registrarem seus filhos como cidadão desses países citados anteriormente nas respectivas Representações Consulares na Espanha.
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