Uma vez que o requerente recebe a resolução favorável da sua autorização de residência temporária para circunstâncias excepcionais (Arraigo), o empregador, a empresa deve dar-lhe de alta no regime correspondente na Segurança Social.
É claro que deve ser o mesmo empregador / empresario que, uma vez tenha feito a oferta de trabalho apresentado ao Ministério das Relações Exteriores.
Uma vez que este processo esteja feito o imigrante deverá comunicar esse fato para o seguinte e-mail: altaSS_arraigo.bcn@seap.minhap.es indicando seu número de NIE e o número de seu expediente.
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