Vistos de Permanência e Residência Cônjuge Brasileiro (a)

A permanência definitiva ao estrangeiro (a) casado (a) com brasileiro (a), desde que se encontre regularmente no Brasil, pode ser solicitada mediante a apresentação dos documentos exigidos pelas autoridades.
Os principais documentos são:
  • Cópia autenticada da certidão de casamento;
  • Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro; e
  • Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do cônjuge brasileiro, assinado pelo casal, com firma reconhecida.

Ressalta-se que todos os documentos expedidos no exterior sejam legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior e posteriormente traduzido por tradutor público juramentado no Brasil. A certidão de casamento expedida no exterior também deverá ser transcrita em cartório no Brasil.
As Repartições Consulares brasileiras no exterior podem conceder visto temporário ou permanente ao estrangeiro (a) casado (a) com cônjuge brasileiro quando estes ainda se encontrarem no exterior.
A Espanha Fácil assessora os interessados para a solicitação da permanência e também de todos os documentos pessoais necessários ao estrangeiro.

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