Em seu regresso ao País, o cidadão brasileiro que desejar levar consigo familiares estrangeiros poderá pleitear para esses familiares Visto Permanete com Finalidade de Reunião Familiar


Em seu regresso ao País, o cidadão brasileiro que desejar levar consigo familiares estrangeiros poderá pleitear para esses familiares Visto Permanete com Finalidade de Reunião Familiar

1. Onde deve ser apresentado o pedido de visto permanente?
O pedido de visto deve ser solicitado na repartição consular em cuja jurisdição resida o postulante. Na impossibilidade de assim fazê-lo e em caráter excepcional (por exemplo, na necessidade de viajar com urgência ao Brasil), o postulante poderá ser instruído a se dirigir à representação da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DPMAF) na jurisdição de sua futura residência, para instruir o pedido de visto permanente.

2. Quem pode apresentar o pedido?
O Consulado somente processará pedido de visto permanente formulado diretamente pelo interessado residente há mais de um ano em sua jurisdição consular. A apresentação de pedido de visto por terceiros somente será aceita mediante procuração específica do interessado.
3. É necessário autenticar os documentos apresentados?
Os documentos estrangeiros utilizados na instrução de pedido de visto permanentedeverão ser previamente legalizados pela autoridade consular, cobrados os emolumentos correspondentes. Os documentos brasileiros que tenham fé publica terão suas cópias aceitas sem qualquer exigência adicional, sempre que apresentadas com o original, mas será exigida a autenticação notarial nos demais casos.


BASE LEGAL
A matéria objeto desta seção está contida no artigo 16 e seguintes da Lei de Estrangeiros (Lei nº 6.815/80), regulamentada pelo Decreto nº 86.715/81, artigos 26 a 28. Informações complementares sobre a obtenção de visto permanente por reunião familiarencontram-se na Resolução Normativa nº 04/91 do Conselho Nacional de Imigração.

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