Manutenção ou substituição do cartão de residência comunidade de anulação, divórcio ou anulação


Artigo 9 º do Real Decreto 240/2007 de 16 de Fevereiro, na sequência da alteração introduzida pelo Real Decreto 1710/2011, de 18 de Novembro regula as circunstâncias em que ocorre a permanência da família extra no regime comunitário em caso de morte, deixando a Espanha, a nulidade do casamento, divórcio ou cessação da parceria registada dos cidadãos da União Europeia:


1.Supuesto de morte de um cidadão da União, conservará o seu direito de residência no regime comunitário quando a família (viúva / viúvo, parceiros registados, ascendentes ou descendentes diretos do cidadão da UE ou do seu cônjuge ou parceiro registado) viveu em Espanha, como um membro da sua família, antes da morte. Fora da Espanha cidadão 

2.Supuesto da União conservará o seu direito de residência no regime comunitário das crianças e dos pais quando os filhos residem em Espanha e estão matriculados em uma instituição educacional para estudo até o fim da mesma.

3.Supuesto de nulidade de casamento, divórcio ou cessação da parceria registada, o cônjuge poderá manter o seu estatuto de residente comunitário, é comprovada uma das seguintes hipóteses:

a) Duração de três anos de casamento ou a parceria registada, para o início do procedimento judicial de anulação ou divórcio, ou cancelamento de registro parceiro. Deve ser demonstrado que, nesses três anos, tem sido um ano de vida na Espanha.

b) Prorrogação por acordo ou decisão judicial pela custódia dos filhos de cidadãos da União, ex-cônjuge ou ex-registrado.

c) Concurso de circunstâncias particularmente difíceis, como ter sido vítima de violência doméstica ou tenham sido apresentados pelo seu cônjuge ou companheiro com o tráfico durante o casamento ou a parceria.

d) decisão do Tribunal, ou de comum acordo, determinar os direitos de acesso, o filho mais novo do ex-cônjuge ou ex, quando este último reside em Espanha.




VALIDADE E EFEITO DO CARTÃO

Sem prejuízo da obrigação de comunicar a alteração de circunstâncias para a autoridade competente, vai permanecer no exterior durante um cartão de residência para familiares de cidadãos da União que tenham desistido da vida dele, que está sendo documentado em uma renovação do cartão em que há referência à família que lhe deu o direito. Este cartão não conceder direitos a terceiros no regime comunitário, embora possa fazê-lo no regime geral, sujeito ao cumprimento com os requisitos aplicáveis.




REGRAS APLICÁVEIS aos casos não abrangidos

Em caso de nulidade de casamento, divórcio ou cessação da parceria registada, são excluídos do âmbito de aplicação os ascendentes sistema comunitário e descendentes diretos da família de nacionalidade não-comunitária eo ex-cônjuge ou ex-companheiro que não cumpre os requisitos exigido pelo artigo 9.4 do Real Decreto 240/2007, salvo se, neste último caso, se segurando um cartão verde no regime comunitário.

Nestes casos, para continuar a residir legalmente na Espanha, o estrangeiro deve obter uma autorização de residência ou residência e de trabalho nos termos da regulamentação do regime geral (artigo 200,3 do Real Decreto 557/2011), tendo de um prazo para a apresentação de três meses contado a partir da data em que ocorreu o evento que deu origem à extinção do direito de residência no regime comunitário


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