Tablón Edictal de Resoluciones de Extranjería (TEREX)

As Resoluções do Conselho (Terex) é um quadro de avisos na Internet.  São publicados procedimentos que não tenham sido notificados por carta para os interessados.Você pode acessá-lo clicando aqui.
Como é que a TEREX? 
Quando um escritório estrangeiro (ou outro organismo que gere os procedimentos de imigração) quer comunicar algo para aqueles interessados em um procedimento, ele envia uma notificação por e-mail.Não devem ser relatados (porque a pessoa mudou ou depois de duas tentativas a pessoa em causa está localizado em sua casa), ser emitido um édito TEREX referindo-se ao arquivo e notificação.Só pode ser emitido um édito em seu registro quando não foi possível notificar por carta.

Qual o efeito da publicação no TEREX? 
Depois de 20 dias corridos após a publicação nos meios TEREX praticados após a notificação e declaração será efetivada imediatamente (continuar com o procedimento, começar a contar o prazo para interpor recurso, etc)

Como eu posso acessar a TEREX?


A TEREX está disponível ao público e está alojado no escritório eletrônico do Ministério do Emprego e da Segurança Social. É possível pesquisar por data de publicação de editais ou dados pessoais.





O que está publicado no TEREX?


Editais publicados em que é relatado que não foi possível notificar uma ação em um estranho procedimento para um cidadão. 





O edital contém as seguintes informações: número do processo, nome, NIE / NIF, nacional, estadual e procedimento. No TEREX não pode ver todo o conteúdo da notificação. 





Você terá que ir ao escritório listados no decreto. 





Regulamentos que regem a TEREX Regulamento da Lei Orgânica 4/2000 sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha ea sua integração social, após as alterações introduzidas pela Lei 2/2009, aprovado pelo Real Decreto 557/2011 de 20 de Abril (quinta disposição adicional) .TIN/3126/2011 Ordem de 15 de Novembro, que regulamenta o Edital Resolução de Diretoria de estrangeiros.Lei 11/2007, de 22 de Junho, o acesso dos cidadãos electrónico aos serviços públicos (artigo 12).

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