Residencia independiente de familiares reagrupados


Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha ea sua integração social (artigos 16 a 19).

Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 557/2011 de 20 de Abril (59).

Tipo de autorização

Esta é uma residência e os titulares de autorização de trabalho independentes podem obter residência reagrupamento familiar.

Requisitos para obter uma residência independente

1. Não é um cidadão de um Estado da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça, ou família de cidadãos desses países que podem ser aplicáveis ​​no regime comunitário.

2. Titular da autorização de residência temporária para reagrupamento familiar

3. Suposições:

Se for reagruparam cônjuge ou companheiro, deve provar um dos seguintes pressupostos

1. Tendo vivido na Espanha com o requerente, pelo menos, dois anos e uma lei de separação ou divórcio, e se os casais, quando o registro for cancelado ou terminou a vida como um casal.

2. Quando uma vítima de violência doméstica ou o comportamento violento na família, desde que haja relatório do Ministério Público ou ordem de proteção.

3. Com a morte do candidato.

4. Quando você não tem dívidas à Segurança Social e fiscal ou contar os meios financeiros:

• Quando a contagem de fundos para a concessão de uma autorização de residência temporária sem fins lucrativos (ou seja, quem pode estabelecer 400% do IPREM)

• Quando você tem um ou mais contratos de duração mínima do tempo de aplicação, um ano e cujo salário seja igual ou superior ao salário mínimo mensal, em tempo integral, pago 14.

• Ao atender os requisitos aplicáveis ​​para a concessão de uma autorização de residência e trabalho por conta própria.

No caso das crianças ou representados quando atingem a idade adulta e presente em uma destas situações 2:

1. Tenham residido cinco anos na Espanha:

2. Quando provar que:

• Levar fundos para a concessão de uma residência sem fins lucrativos autorização temporária que é, quem pode estabelecer IPREM 400% deste ano para quantidades 2.132 euros.

• Ter um ou mais contratos de duração mínima do tempo de aplicação, um ano e cujo salário seja igual ou superior ao salário mínimo mensal, o tempo total para 14 pago para a concessão de autorização de residência e emprego remunerado.

• Ao atender os requisitos aplicáveis ​​para a concessão de uma autorização de residência e trabalho por conta própria.

Se ele é antepassados, se cumprirem os requisitos de autorização de residência e emprego remunerado (ficha n º 17) ou independente (Fact Sheet n º 29)

Documentos a serem apresentados

Nota: em geral deve fornecer cópias de documentos e apresentar o original no momento da aplicação.

1. Formulário de inscrição no formulário oficial. Ela pode, em um dos seguintes formulários oficiais (EX-01) (EX-03) ou (EX-07) ou (EX-11) em duas vias, devidamente preenchido e assinado pelo alienígena. Estes formulários estão disponíveis aqui

2. Cópia do documento de viagem, passaporte ou certificado de matrícula em vigor.

3. Documentação que satisfaça as condições, nomeadamente:

- Cônjuge ou companheiro, de acordo com o curso deve fornecer:

1. Cessação do vínculo: se necessário, documentos que estabelecem a separação, o divórcio, disenrollment ou fim da vida como um casal.

2. A violência de gênero ou exercido na família: relatório do Ministério Público ou ordem de restrição no lugar que indicam a presença de sinais.

3. Morte de regrupante: certidão de óbito.

- Crianças ou representados e que tenham residido cinco anos não precisam apresentar documentação, esta deve ser verificada oficialmente pelo Departamento de Imigração.

- Cônjuge ou companheiro, filhos ou representaram procurando ter os meios financeiros:

1. Para a concessão de residência sem fins lucrativos: documentação de ter pelo menos 400% do IPREM

2. Para a concessão de residência e as pessoas de trabalho: cópia da licença ou contratos de trabalho.

3. Para a concessão de permissão para residir e trabalhar por conta própria:

1. Licença para abertura e funcionamento da atividade.

2. Criação do projeto de investimento, planejado e esperado retorno, se houver, os trabalhos que se espera criar.

3. Prova de que o exercício da atividade vai produzir fundos suficientes para a manutenção da requerente.

4. Possuem qualificações profissionais ou experiência comprovada no exercício da profissão e, eventualmente, o licenciamento. Qualquer que seja a sua justificação através de outros meios permitidos por lei, n º s 2, 3 e 4 pode ser comprovado pelo laudo de avaliação emitido por uma das seguintes organizações:

• União de Profissionais e autônomos (UPTA)

• Associação Nacional de Auto de Negócios e Profissionais (ASNEPA)

• Confederação Intersetorial de Estado Autónoma espanhola (CIAE)

• Profissionais e auto-organização (OPA)

* União das Associações de trabalhadores independentes e empresários (UATAE).

- Antepassados:

1. Para obter permissão para residir e trabalhar como empregado:

1. A documentação de identificação da empresa:

• Se você for um único titular: NIF ou NIE cópia, ou o consentimento para verificar os dados de identidade através do Sistema de Verificação de Dados de Identidade e Residência

• No caso de uma empresa (SA, SL, cooperação, etc.)

1. Cópia do número de registro e cópia do memorando de associação devidamente registrada no correspondente

2. Cópia do NIF ou NIE ou o consentimento para verificar os dados de identidade através do Sistema de Verificação de Dados de Identidade e residência do contratante.

2. Uma cópia do contrato de trabalho assinado.

3. A prova de que a empresa pode garantir a confiabilidade necessária, através de: uma cópia da declaração do imposto de renda ou imposto sobre valor agregado ou corporação ou o relatório da vida útil da empresa (vil), com base nos três últimos ano. Também deve ser fornecida uma especificação da ocupação a ser executada.

2. Para a concessão de permissão para residir e trabalhar por conta própria:

1. Licença para abertura e funcionamento da atividade.

2. Criação do projeto de investimento, planejado e esperado retorno, se houver, os trabalhos que se espera criar.

3. Prova de que o exercício da atividade vai produzir fundos suficientes para a manutenção da requerente.

4. Possuem qualificações profissionais ou experiência comprovada no exercício da profissão e, eventualmente, o licenciamento. Qualquer que seja a sua justificação através de outros meios permitidos por lei, n º s 2, 3 e 4 pode ser comprovado pelo laudo de avaliação emitido por uma das seguintes organizações:

• União de Profissionais e autônomos (UPTA)

• Associação Nacional de Auto de Negócios e Profissionais (ASNEPA)

• Confederação Intersetorial de Estado Autónoma espanhola (CIAE)

• Profissionais e auto-organização (OPA)

* União das Associações de trabalhadores independentes e empresários (UATAE).

Nota importante: Quando você fornecer documentos de outros países devem ser traduzidos para a língua castelhana ou oficial do território onde o pedido for apresentado.

Além disso, todo o documento público estrangeiro deverá ser previamente legalizado pela Repartição Consular em Espanha com jurisdição no país que emitiu o documento e do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, exceto que o documento foi apostilha pela autoridade competente do país de emissão ao abrigo da Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 e, a menos que o documento está isento de legalização ao abrigo da Convenção Internacional.

Informação sobre o procedimento

- Assunto direito de aplicar: o reagrupados, pessoalmente.

- Onde apresentar: Ministério dos Negócios Estrangeiros na província em que o estrangeiro tenha estabelecido domicílio. As informações de endereço, números de telefone e horas para o público do Ministério do Exterior podem ser encontradas em: http://www.seap.minhap.gob.es/servicios/extranjeria/extranjeria_ddgg.html.

- Honorários: são pagas no momento da admissibilidade do pedido, e deve ser pago no prazo de dez dias úteis é:

• Modelo 790: para pagar no exterior ................. 15,30 €

O formulário para o pagamento das taxas pode ser baixado em: www.seap.minhap.gob.es / en / serviços / tasas.html
- Prazo Decisão: O prazo para a notificação da decisão é de três meses a partir do dia seguinte à data foi inscrita no registo do órgão competente para lidar com eles. Após esse período a administração não respondeu expressa, será entendido que o pedido tenha sido indeferido pelo silêncio administrativo.

- A eficácia do trabalho e autorização de residência é concedido é independente condicionada à ocorrência, se não tivesse ocorrido anteriormente, descarregue o trabalhador no regime de pensões da Segurança Social, dentro de um mês a partir da notificação da decisão.

- Validade da autorização em separado: o comprimento deve ser o de uma função do tempo de residência antes de reagrupamento familiar. Em qualquer caso, ter um mínimo de um ano, exceto para ser concedido como uma vítima de violência doméstica ou crime para o comportamento violento no ambiente familiar que terá a duração de cinco anos.

- Nas licenças de residência independente concedidos quando se quebra o vínculo do casamento ou a cessação da vida como um casal ou como vítima de violência doméstica ou crime para o comportamento violento na família, assumindo que você tem outra família reagrupada, eles manter a autorização de residência para reagrupamento familiar e dependem de membros da família que moram com ele.

- Dentro de um mês de sua emissão, deve aplicar-se pessoalmente (no caso de crianças, acompanhado por seu representante) Cédula de Identidade para Estrangeiros no Ministério das Relações Exteriores ou Delegacia de Polícia da província, onde foi processado autorização. Para ver para onde ir, o tempo e se você tiver que fazer uma nomeação será disponibilizado em http://www.seap.minhap.gob.es/servicios/extranjeria/extranjeria_ddgg.html
- O candidato irá apresentar no momento da impressão digital de processamento do seu passaporte ou documento de viagem para provar sua identidade e fornecer:

1. Cartão de solicitação de identificação no exterior, no site oficial (EX-17) está disponível aqui
2. Comprovante de pagamento da taxa para o cartão é de 18 euros, se temporários documentos de autorização, ou 20,40 euros se os documentos a longo prazo de autorização.

3. Três fotografias recentes a cores, fundo branco, tamanho passaporte.

- Depois de ter agrupados os estrangeiros com autorização de residência e de trabalho independente pode, por sua vez reunir suas famílias se eles preenchem os requisitos.

No caso de nossos antepassados, deve ter obtido aprovação de residência de longa duração. Excepcionalmente pode reunir não autorizado a longo prazo quando são crianças responsáveis ​​ou menor com deficiência que são objectivamente incapazes de assegurar as suas próprias necessidades.

Fato 16 No. Ficha atualizada junho de 2012.

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