Mudança de Normativa de Documentação para menores de idade que viajam para fora de Espanha

A partir do dia  26 de junho de 2012, as autoridades europeias exigem que todos os passageiros, independentemente da nacionalidade, devem estar em posse de um  documento oficial individual e unipersonal para  viajar fora de Espanha ou da área da União Europa.

Devido às mudanças significativas para a legislação europeia deveria levar em conta que a partir da data não será mais válidas inscrições de crianças em passaporte de seus pais, portanto, não permitir que a criança atravesse  a  fronteira.

Por esta razão, os menores, mesmo acompanhados de seus pais durante a viagem (independentemente do tipo de transporte e / ou controlo de fronteiras) precisam documentar sua identidade, que deve ser feito através da sua própria identificação ou passaporte. Um menor não acompanhado já não pode viajar com o passaporte de seu pai ou a mãe (mesmo com o nome da criança inserida).


Consequentemente, a partir deste dia, todas as crianças (nascimento)deve possuir documentos de viagem necessários quando viajar para o exterior. No entanto, o passaporte dos pais (que inclui ainda uma criança),permanece válida até o seu término, sem restrições para o titular.

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