O arraigo familiar está voltada para a regularização na Espanha de pai ou mãe de menores com a nacionalidade espanhola.
Desde o dia 30 de junho de 2011 entrou em vigor o novo Regulamento de Estrangeiros na Espanha e com ele entrou em vigor a tão esperada nova figura do arraigo familiar.
Os requisitos necessários são:
1º) Não dispor de antecedentes penais na Espanha nem em países de residência anterior, por exemplo: Brasil, por delitos no ordenamento espanhol.
2º) Não ser cidadão comunitário, nem familiar de cidadão comunitário de um Estado Membro da União Europeia.
3º) Não estar dentro do prazo do compromisso assumido do retorno voluntário ao pais de origem com o Governo Espanhol.
4º) Não possuir a entrada proibida na Espanha e não constar como recusado em um dos Estados Membros da União Europeia.
Tipo de autorização:
Diariamente recebemos várias ligações e e.mails com a seguinte pergunta: Qual tipo de autorização será concedida? Trata-se de uma residência temporal por circunstâncias excepcionais. É importantíssimo comentar que juntamente com a concessão de autorização de residência o estrangeiro receberá uma autorização de trabalho na Espanha. A autorização concedida terá a vigência de 1 ano. Uma vez terminado o prazo de 1 (um) ano o estrangeiro poderá solicitar uma autorização de residência ou uma autorização de residência e trabalho.
Um detalhe a mencionar: a taxa referente a residência temporal por circunstâncias excepcionais é de 35.70 euros.
Onde se solicita:
Na “Extranjería” da cidade onde o brasileiro tenha o seu domicilio, ou seja, na “extranjería” da cidade onde o brasileiro esteja “empadronado”.
Prazo:
O Prazo de resolução da solicitação são de 3 meses contados a partir do dia seguinte do inicio do expediente na Delegação de Governo. Uma vez notificado o estrangeiro dispõe de um prazo de 1 (um) mês para solicitar o NIE (número de identificação de estrangeiro) na Espanha.
A Espanha Fácil dispõe de uma equipe de profissionais altamente especializados para a preparação de todos os documentos necessários para seu expediente de arraigo familiar e apresentação do mesmo na Delegação de Governo correspondente. Adicionalmente preparamos o certificado de antecedentes penais do Brasil totalmente legalizado por via diplomática no Brasil e na Espanha e por último realizamos a tradução juramentada ao espanhol por tradutor oficial do MAEC ( Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação da Espanha).
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