A. - NORMAS APLICÁVEIS:
Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social (art. 31.3)Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 557/2011 de 20 de abril (artigos 123-130).
Os formulários para o pagamento das taxas pode ser baixado a partir de: www.mpt.es
Declaração de 3 de Agosto de 2005, sobre uma autorização de residência temporária para a Integração circunstâncias excepcionais Emprego.
2 -. Tipo de autorizaçãoEsta é uma autorização de residência temporária em circunstâncias excepcionais pode ser concedida a cidadãos estrangeiros que estão em Espanha e ter tido relações há pelo menos seis meses.
3 - REQUISITOS.:
1. Não é um cidadão de um Estado da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou da Suíça ou da família de cidadãos destes países, que se lhes aplicam o regime comunitário.
2. Sem antecedentes criminais em Espanha e nos países de residência anterior por crimes existentes na legislação espanhola.
3. Não ser proibidos de entrar em Espanha e não estiver listado como censurável nos Estados-Membros do Espaço Schengen
4. Não encontrado, se houver, dentro de um compromisso de não voltar para a Espanha que o estrangeiro tenha tomado após o regresso ao seu país de origem.
5. Mantiveram-se de forma contínua na Espanha por um período mínimo de dois anos. Permanência contínua significa se as ausências não excedeu 90 dias nos últimos dois anos.
6. Capaz de demonstrar a existência de relações cuja duração não seja inferior a seis meses.
4 -. DOCUMENTOS A APRESENTAR
1. Formulário de inscrição no site oficial (EX-10) em duas vias, devidamente preenchido e assinado pelo alienígena. Essa forma pode ser obtido em http://extranjeros.mtin.es/es/ModelosSolicitudes/.
2. Cópia completa do passaporte documento de viagem, ou certificado de registo válido por pelo menos quatro meses. Documento original deve ser apresentado no momento da aplicação.
3. Comprovante de permanência contínua na Espanha por um período mínimo de dois anos. A documentação apresentada deverá ser original, que acompanha uma cópia de agrupamento, ou cópia autenticada.Também deve conter a identificação do requerente. De preferência, a documentação deve ser emitida e / ou gravadas por uma administração pública espanhola. Como exemplo, tome em conta os documentos relacionados com o registo, um hospital, uma consulta médica em saúde pública, e toda a documentação municipal, regional ou estadual para justificar a presença em Espanha.
4. Certificado de registo criminal emitido pelas autoridades do país ou países onde tenha residido nos cinco anos anteriores à entrada em Espanha.
5. A prova da existência de relações, o que pode ser:Julgamento ou declaração de reconciliação, que os tribunais reconhecem, ouDecisão administrativa confirmando a violação da Inspecção do Trabalho e Segurança Social, que limpa.
Nota importante: Quando você fornecer documentos de outros países devem ser traduzidos para a língua castelhana ou oficial do território onde o pedido for apresentado. Por outro lado, todos os documentos não-pública da UE deve ser previamente legalizado pela Repartição Consular em Espanha com jurisdição no país que emitiu o documento e do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, exceto que o documento foi feito pela autoridade competente do país de emissão ao abrigo da Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961.
Para mais informações sobre tradução e legalização de documentos estarão disponíveis No. Folha de Fato 1085 -.
Informações sobre o procedimento
Assunto legitimidade para ajuizar o pedido: a pessoa estrangeira, ou seu representante legal no curso de ser menor ou incompetente.
Onde apresentar:
Ministério dos Negócios Estrangeiros na província em que o estrangeiro tenha estabelecido domicílio. As informações de endereço, números de telefone e horário de atendimento ao cliente está disponível em http://extranjeros.mtin.es.
Os formulários para o pagamento das taxas pode ser baixado a partir de: www.mpt.es
Prazo para decisão sobre o pedido: 3 meses a contar do dia seguinte à data foi inscrita no registo da autoridade competente para o processamento.
Após esse tempo a Administração não tenha praticado a notificação, será entendido que o pedido tenha sido indeferido pelo silêncio administrativo.
A concessão de autorização de residência, implica uma autorização de trabalho em Espanha durante o prazo de que
Dentro de um mês após a notificação da concessão de autorizações de residência em circunstâncias excepcionais, o estrangeiro NIE ir ou Delegacia de Polícia da província, onde estabeleceu a sua casa. Para ver para onde ir, o tempo e se você tiver que fazer uma nomeação serão disponibilizados: http://extranjeros.mtin.es/es/InformacionInteres/OficinasExtranjeros/
O candidato irá apresentar no momento da impressão digital de processamento do seu passaporte ou documento de viagem ou certificado de matrícula para comprovar a sua identidade e fornecer:
1. Cartão de solicitação de identificação no exterior, no site oficial (EX-17) disponíveis em http://extranjeros.mtin.es/es/ModelosSolicitudes/
2. Comprovante de pagamento da taxa para o cartão é de 15 euros.
3. Três fotografias recentes a cores, fundo branco, tamanho passaporte.
A autorização é válida por um ano e seu mandato pode solicitar uma autorização de residência ou uma autorização de residência e trabalho.
A autorização é válida por um ano e seu mandato pode solicitar uma autorização de residência ou uma autorização de residência e trabalho.
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