Se você conseguiu residência legal na Espanha através do processo de Reagrupação Familiar e quer saber se pode trabalhar a resposta é SIM! Aqui neste artigo lhe explicaremos como.
De acordo com o Artigo 19.1 da Lei Orgânica 2/2009. Desde domingo, 13 de dezembro 2009, estabelece que têm direito a trabalhar os reagrupados quando atingem idade de trabalho sem a necessidade de qualquer processo administrativo.
Somente deverão solicitar a renovação o seu cartão quando termine a validade e junto com a da pessoa que se reagruparam, exceto por algum motivo que o justifique.

Se, no seu caso, quiser apresentar o pedido para aceder a uma residência separada do reagrupante, devem ser enviadas para o Escritório de Estrageiros ou, na sua falta, a área ou departamento do Trabalho e da Imigração e da Delegação do Governo Sub correspondente ao Estado de residência. Eles também podem fazer este pedido:
• Nos registros de qualquer órgão administrativo do Governo Central, qualquer Administração das Comunidades Autónomas ou entidades que compõem a autoridade local se, neste último caso, ele teria assinado o acordo apropriado com o Governo Central .
• Em estações de correios em cerca aberto para inscrição.
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